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Prefeitura de Confresa emite alteraes na reteno de imposto de renda s pessoas jurdicas a3af

Ficam isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI 311t6d

Redao

24/10/2023 - 09:00

A prefeitura de Confresa divulgou um informe a seus fornecedores e prestadores de servios, sobre o vigor do novo Decreto Municipal n 136/2023, que estabelece regras para reteno de imposto de renda na fonte, com base na Instruo Normativa RFB n 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instruo Normativa RFB n 2.145, de 26 de junho de 2023, da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade de os municpios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoa jurdica pelo fornecimento de bens ou prestao de servios em geral, incluindo obras de construo civil.

Ficam isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, com a ressalva de que as notas emitidas por essas categorias devero vir identificadas para no haver a reteno no pagamento para esses fornecedores.

Reitera-se que as pessoas jurdicas prestem especial ateno ao cumprimento da norma, de forma que dever constar na NF o valor do imposto, conforme o novo normativo (clique aqui para visualizar).

Em caso de quaisquer dvidas, os empresrios representantes das pessoas jurdicas podem sanar seus questionamentos no Departamento de Tributos, localizado na sede do Governo de Confresa.
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