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Reforma Tributria: Impactos no Agronegcio 4r5p4o

Portal do agrongocio

06/09/2023 - 07:44 | Atualizada em 06/09/2023 - 07:55

Reforma Tribut

Foto: Reproduo

A Reforma Tributria, aprovada pela Cmara dos Deputados e que aguarda anlise do Senado Federal, aponta evolues importantes na simplificao do sistema tributrio, marcadas pela segurana jurdica e pela transparncia.


Para o agronegcio, a reforma traz dispositivos importantes que preveem a no incidncia do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual) na exportao e investimentos. Alm disso, traz uma reduo da alquota padro em 60% para produtos agropecurios, pesqueiros, florestais, extrativistas vegetais in natura e insumos agropecurios e agrcolas, bem como alimentos destinados ao consumo humano; e 100% para produtos hortcolas, frutas e ovos. Apesar de a lista dos produtos que iro compor a cesta bsica ter sido atribuda para definio em lei complementar, a alquota desses produtos ser zero.

Com o intuito de preservar as cooperativas, est previsto um regime especfico de tributao, que ser optativo, tendo ficado a cargo de lei complementar dispor sobre as hipteses em que o IBS no incidir nas operaes realizadas entre cooperativa e cooperados, bem como quando os crditos sero transferidos entre eles.

Ainda, o produtor rural, seja pessoa fsica ou jurdica, que tiver uma receita anual inferior a R$3,6 milhes, poder optar por ser contribuinte do IVA-Dual. Caso opte por no ser contribuinte, o texto da reforma autoriza a concesso de crdito presumido ao contribuinte/adquirente das mercadorias, porm, a deliberao do percentual desse crdito ser dada por meio de lei complementar.

Por outro lado, muitas incertezas giram em torno do texto da reforma, em decorrncia da parcela expressiva de temas que ficaram pendentes de disposio em lei complementar. No existe, por exemplo, uma definio do percentual para alquota padro, da sistemtica da no cumulatividade plena e do ressarcimento dos tributos acumulados no regime atual e no regime institudo pelo IVA-Dual. H, tambm, lacunas quanto aos critrios para definio de “destino da operao” e dos produtos que vo compor a cesta-bsica.

Especificamente para o agronegcio, a previso de fim dos benefcios fiscais estaduais de ICMS, que acontecer de forma progressiva a partir de 2029 e ter extino total em 2032, um tema que traz preocupao para o setor, atualmente alvo de diversas espcies desses incentivos.

H outros pontos de ateno que podem representar aumento da carga tributria. O primeiro deles envolve o Imposto Seletivo, que ter a extenso fixada por lei complementar, podendo representar uma possvel tributao dos defensivos agrcolas, por exemplo. Alm disso, est previsto no texto da reforma um regime de tributao especfica para operaes com bens imveis (locao e arrendamento) que, hoje, no sofre tributao.

No se pode deixar de mencionar, por ltimo, a necessidade de ser discutido o procedimento que viabilize a rpida devoluo dos crditos acumulados na cadeia de exportao de mercadorias. Isso no est previsto no texto final remetido ao Senado Federal, e poder impactar diretamente o preo das mercadorias remetidas ao exterior.

Camila Alonso Lotito, advogada e scia do Contencioso Tributrio do Martinelli Advogados em So Paulo, e Ricardo Cristiano Buoso, advogado e coordenador do Contencioso Tributrio em So Paulo









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