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Deciso do TCE MT 305n4m

Contas anuais de governo de Confresa recebem parecer prvio favorvel 6fu55

Redao

01/09/2023 - 07:00

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, as contas anuais de governo da Prefeitura de Confresa receberam parecer prvio favorvel aprovao do Plenrio do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balano, referentes ao exerccio de 2022, foi apreciado na sesso ordinria desta tera-feira (29).

Na ocasio, o relator apontou supervit no valor de R$ 5,766 milhes na execuo oramentria e que o Municpio garantiu recursos para quitao das obrigaes financeiras de curto prazo, apresentando disponibilidade financeira lquida no valor de R$ 5,768 milhes. “O resultado financeiro evidencia que, a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 1,45 de disponibilidade financeira.”

O conselheiro ressaltou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas pelo municpio totalizaram R$ 160,570 milhes. J as despesas realizadas perfizeram R$ 158,853 milhes, sendo que o quociente da despesa oramentria executada indicou economia, pois a despesa realizada foi menor do que a autorizada, correspondendo a 83,39%.

“Quanto aos dispndios da dvida pblica efetuados no exerccio de 2022, representaram 29% da Receita Corrente Lquida (RCL), o que indica o cumprimento do limite legal imposto pela resoluo do Senado Federal”, apontou.

Em relao aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gesto aplicou, na manuteno e desenvolvimento do ensino, 27,28% (mnimo 25%) da receita base, na remunerao dos profissionais do magistrio, 99,65% (mnimo 70%) e, na sade, 21,08% (mnimo 15%).

Os gastos com o pessoal do Poder Executivo foram equivalentes a 52,98% (limite de 54%) da Receita Corrente Lquida (RCL) e os rees ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,05% (limite 7%). “Ressalto que o agente poltico cumpriu os limites e percentuais constitucionais e legais relacionados educao, sade e rees de recursos ao Poder Legislativo e gastos com pessoal do Poder Executivo”, argumentou.

No que diz respeito s irregularidades referentes a no realizao de audincia pblica durante o processo de elaborao da LDO e da LOA, indisponibilidade financeira para cobertura de restos a pagar, abertura de crditos adicionais por excesso de arrecadao, operao de crditos e supervits financeiros inexistentes, em consonncia com a equipe tcnica e o Ministrio Pblico de Contas (MPC), as manteve para expedio de determinao. “Embora no sejam aptas a macular as contas”, sustentou.

Frente ao exposto, seguindo o parecer Ministerial, votou pela emisso de parecer prvio favorvel s contas anuais de governo da Prefeitura de Confresa. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.
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