Aps ser oficializada na delegacia de Polcia Judiciria Civil uma denncia de possvel negligncia mdica, que teria resultado na morte de uma criana de 7 anos por pneumonia no Hospital municipal de Confresa, a hiptese de que a mdica do caso no teria registro para exercer a especialidade de pediatria, foi levantada.
Uma rpida busca no site do Conselho Regional de medicina de Mato Grosso apontou que a mdica que acompanhava o menino, no tem registro de especialidade. Questionada sobre o fato, a prefeitura municipal de Confresa se pronunciou por meio de uma nota.
A prefeitura aponta que “os Conselhos Regionais de Medicina no exigem que um mdico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exerc-la em sua plenitude nas mais diversas reas, desde que se responsabilize por seus atos e, segundo a nova Resoluo CF” (Parecer n 17/2004) e “que no h exclusividade de ato mdico para nenhuma especialidade, assim qualquer mdico que se sinta habilitado poder praticar quaisquer atos mdicos independentemente de ser especialista...” (Processo de Consulta n 11/2009 do CRM-PB ratificado pelo CFM).
Ao final da nota, a prefeitura ressalta “que a referida profissional mdica realiza curso de Ps-Graduao em Pediatria tendo maior capacitao para atendimento e assistncia da criana e do adolescente”, diz a nota.
Por outro lado, o CRMMT destaca que publicar uma especializao que no se tem, fere o cdigo de tica. “Se o mdico (a) publicita que tem uma especialidade que no tem, ele fere o Artigo 117 do Cdigo de tica Mdica, um mdico sem Registro de Qualificao de Especialidade (RQE) no pode se divulgar especialista – seja em publicidade comercial ou em documentos como atestados, carimbos e receiturios”.
Cabe ressaltar que a profissional em questo, era apresentada no Hospital Municipal como pediatra, ela tambm se apresenta com a especializao em uma rede social, inclusive, nossa equipe de reportagem apurou que a mdica realizava consultas peditricas de forma particular.