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Detento condenado por matar colega e simular suicdio 2o6714

O crime ocorreu no dia 2 de agosto do ano ado e vitimou Csar Pereira dos Santos, de 27 anos 526p1l

Mdia News

31/05/2023 - 08:43

Um detento da penitenciria de Vrzea Grande e autor do homicdio de um companheiro de cela foi condenado a 26 anos de recluso. Adriano Baccarin ou por jri popular na semana ada, na 1 Vara Criminal da Comarca da cidade.

Adriano Baccarin e Lucas Reis Gramkov foram indiciados pela Delegacia de Homicdios e Proteo Pessoa (DHPP) e denunciados pelo MPE pelos crimes de homicdio qualificado, fraude processual e integrao de organizao criminosa.

O homicdio investigado pela DHPP ocorreu em 2 de agosto do ano ado e vitimou Csar Pereira dos Santos, de 27 anos. Ele dividia um cubculo na Penitenciria Ahmenon Lemos Dantas com outros dois presos e foi encontrada morta, em situao, inicialmente, tratada como suicdio.

A equipe da DHPP encontrou a vtima enforcada em uma grade da cela, com um fio enrolado ao pescoo. Nos exames periciais realizados com os dois reeducandos que dividiam a cela com Csar e no local foram encontrados indcios incompatveis com suicdio da vtima, confirmando o homicdio.

A percia da Politec apontou que a morte de Csar resultou de um mecanismo misto – asfixia mecnica, pela compresso dos vasos do pescoo e compresso dos nervos do pescoo. O corpo apresentava leses produzidas por ao contundente nos membros superiores e inferiores, inclusive nas mos, compatvel com leses de defesa da vtima.

A investigao conduzida pelo delegado Caio Fernando Albuquerque concluiu que houve fraude processual com a tentativa dos dois presos em simular o suicdio na tentativa de ofuscar o homicdio cometido. Imagens de um dos autores do homicdio mostram as marcas de leses nas mos deixadas pela corda usada para enforcar a vtima.

“Em relao motivao, os indcios coletados apontam que ambos agiram da mesma forma que os integrantes de faces como forma de emplacar a sensao de justia privada, o autointitulado tribunal do crime, no possibilitando vtima qualquer chance de defesa e cometendo o crime por meio cruel e motivo torpe”, explicou o delegado.
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