Tribunal de Justia negou um pedido de liminar de um tcnico istrativo do Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPE), que entrou com uma ao contra a exigncia de comprovao de vacinao contra a covid-19 aos servidores do rgo, sob pena de exonerao do cargo.
Segundo o requerente, o ato ilegal e arbitrrio, mas o TJ derrubou a tese com base na legitimidade das normas de enfrentamento ao coronavrus. No vacinado e com base no ato istrativo n 1.045/2021-PGJ, o servidor foi afastado do local de trabalho, no podendo exercer a atividade de forma remota e, segundo ele, ‘conduzindo-o contra sua vontade a faltar no trabalho’.
Por conta disso, ele acabou sendo alvo de um processo istrativo. Para o servidor, a conduta do MPE representa uma “violao a direitos fundamentais como a intimidade, a privacidade, a liberdade de convico poltica, filosfica e religiosa, a liberdade de locomoo, a liberdade de dispor sobre o prprio corpo, a integridade fsica, a autonomia do paciente, alm de diversos outros dispositivos”.
Fundamento legal e constitucional
Para o juiz Alexandre Elias Filho, o ato istrativo n 1.045/2021-PGJ encontra-se em fundamento legal e constitucional, “no sendo possvel vislumbrar, a princpio, qualquer violao de direito lquido e certo do impetrante”. Filho lembrou ainda que, dentre as medidas de enfrentamento pandemia, a Lei Federal n 13.979/2020 dispe que autoridades podem adotar medidas, entre elas, a determinao de vacinao compulsria.
O magistrado ainda lembrou a cincia como aliada na luta contra o vrus, reforando que ‘batalhas contra epidemias um captulo antigo da histria. No obstante, o Brasil e o mundo vivendo neste momento a maior pandemia dos ltimos 100 anos, a da covid-19, outras doenas altamente contagiosas j haviam desafiado a cincia e as autoridades pblicas. Em inmeros cenrios, a vacinao revelou-se um mtodo preventivo eficaz. E, em determinados casos, foi responsvel pela erradicao da molstia’.
Ele ainda leva em considerao as decises do Supremo Tribunal Federal (STF), que em diversas oportunidades j apontou a legalidade e constitucionalidade da vacinao compulsria, por meio de adoes de medidas indutivas indiretas, como a restrio de atividades e de o a estabelecimentos, sendo afastada a possibilidade de vacinao forada.
“Ante o exposto, por no coexistirem os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de liminar vindicado”, diz o trecho da deciso proferida no dia 21 de fevereiro.