A Polcia Civil de General Carneiro indiciou dois indgenas por armazenar e distribuir pornografia infantil de uma adolescente indgena que tem deficincia
O Artigo 241, do Estatuto da Criana e do Adolescente, estabelece como crimes o armazenamento, produo e divulgao de imagens pornogrficas infantojuvenis, em qualquer meio, seja virtual ou fsico.
A investigao, conduzida pela Delegacia de General Carneiro, apontou que K.T. e Z.U.X. publicaram em grupo do aplicativo WhatsApp e armazenaram em seus celulares fotografia de nudez da vtima. poca, ela tinha 17 anos.
A foto teria sido enviado pela vtima, que era namorada de um dos investigados na poca. Depois, os dois indgenas armazenaram e um deles compartilhou a imagem no grupo de mensagens.
Em interrogatrio, um deles, de 19 anos, confessou o crime. O outro investigado no foi localizado pela Polcia Civil, mas foi indiciado pelos crimes.
O inqurito foi concludo neste ms de maio, durante mutiro organizado pela Delegacia Regional de Barra do Garas para reduzir o acervo de procedimentos policiais e evitar a impunidade a investigados.
“No podemos itir a propagao de contedo de pedofilia, em hiptese alguma”, disseo delegado responsvel pela concluso do inqurito, Joaquim Leito Junior.