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'Taxa do Agro' suspensa por ministro do STF ser cobrada 1h4w3p

O governo de Gois alega que a deciso do ministro do STF tem efeito somente a partir de abril, e vai cobrar a 'Taxa do Agro' de maro 1w6u1r

Canal Rural

13/04/2023 - 09:10

Nesta tera-feira (11), a Secretaria Estadual de Infraestrutura de Gois (Seinfra) confirmou a cobrana da ‘Taxa do Agro’ referente ao ms de maro.

A cobrana foi suspensa temporariamente pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Seinfra afirmou que a suspenso tem efeito somente a partir de 4 de abril.

A cobrana referente contribuio para o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que arrecadou R$ 212 milhes nos primeiros dois meses do ano.

A deciso de Toffoli foi acatada parcialmente a um pedido da Confederao Nacional das Indstrias (CNI), que alegou a inconstitucionalidade da vinculao de receita de impostos a rgos, fundos ou despesas, exceto nos casos permitidos pela Constituio Federal.

Apesar da suspenso temporria, o governador Ronaldo Caiado afirmou que a deciso no terminativa e pode ser revertida.

A Seinfra, orientada pela Procuradoria-Geral do Estado, suspendeu as obrigaes relacionadas contribuio a partir de 4 de abril, mas a cobrana referente a maro foi mantida conforme a Lei 21.670/22 e outras normas que regem o Fundeinfra.

Confira a explicao do governo de Gois sobre a cobrana da ‘Taxa do Agro’

“Seguindo a orientao da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Seinfra confirma que, a partir do dia 4 de abril de 2023, esto suspensas as obrigaes relacionadas contribuio ao Fundo at que haja nova deciso contrria do STF. A portaria esclarece ainda que, com relao ao ms de maro, esto mantidas as obrigaes de recolhimento nos termos da Lei n 21.670/22 e demais normas que regem o Fundeinfra.

A Secretaria informa que a manuteno do recolhimento relativo ao ms de maro segue entendimento da PGE que ressaltou a repercusso futura do ato normativo com efeito suspensivo.

Os valores variam de 0,50% a 1,65%. Deve ser paga pelo contribuinte que tem benefcios fiscais concedidos pelo Estado.

A Instruo Normativa n 1543, publicada em 6 de janeiro de 2023, define as regras para o pagamento ao fundo pelo contribuinte sem escriturao fiscal e os credenciados nas Delegacias Regionais de Fiscalizao do Estado.

O Fundeinfra ser reado para a Secretaria da Infraestrutura e aplicado na conservao de rodovias estaduais e obras que interessam ao agronegcio para escoamento da produo.

Portanto, os efeitos anteriores publicao da deciso esto resguardados e os produtores devem optar pela contribuio facultativa ao Fundeinfra para ter o aos benefcios fiscais”.
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