A prefeitura de Confresa promulgou a lei n 1.196/2023, que autoriza o poder executivo a conceder anistia parcial da multa e remisso parcial dos juros a contribuintes inadimplentes, e d outras providncias.
Segundo o documento, a anistia e a remisso abrangem todos os crditos tributrios e no tributrios vencidos at dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou no em dvida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles objetos de acordo de parcelamento anterior no cumprido pelo contribuinte.
Para os pagamentos feitos at o dia 30 de abril de 2023, h desconto de 100% dos valores de multa e juros nos pagamentos vista, e 50% para pagamento parcelado. J para os pagamentos realizados do dia 1 de maio at 31 de dezembro, ser concedido 80% de desconto das multas e juros para pagamento vista, e tambm 50% para pagamento parcelado.
O parcelamento – em ambas as situaes – pode ser feito na quantidade de meses at o fim do respectivo exerccio financeiro, ou seja: quem iniciar o pagamento parcelado em abril, poder dividir em 9 vezes – que so a quantidade de meses at o fim do ano -, mas quem s procurar a regularizao tributria municipal em novembro, s conseguir parcelar em 2 vezes.
Em caso de dvidas, procure o Setor de Tributos, localizado na Secretaria de Planejamento, na Avenida Industrial, n. 474, Jardim Planalto – Confresa/MT.