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Juiz cita demora do MPE em denncia e manda soltar os dois suspeitos de matar jovem em Santo Antnio do Fontoura 2j442p

Dupla ser monitorada por tornozeleira eletrnica; magistrado ainda fixou outras cautelares 264e6z

Mdia News

08/03/2023 - 08:13

A Justia de Mato Grosso mandou soltar a dupla suspeita de matar a facadas o jovem Luan Neris Gomes Amorim, em Santo Antnio do Fontoura, no municpio de So Jos do Xingu, aps o prazo legal para o oferecimento de denncia pelo Ministrio Pblico Estadual ser “extrapolado”.

Ricardo Douglas Vieira de Castro e Leonardo Santos da Cunha foram presos em flagrante no dia 24 de janeiro suspeitos de envolvimento o crime. A vtima foi assassinada com dezenas de facadas. Leonardo o preso que havia fugido da viatura e recapturado horas depois por uma equipe de policiais na mata.

A deciso foi assinada pelo juiz substituto Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3 Vara de Porto Alegre do Norte.

Apesar de colocar a dupla em liberdade, ele fixou medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrnica diante da “gravidade concreta do delito”.

Segundo o magistrado, ainda no havia nenhuma denncia ofertada pelo Ministrio Pblico contra os autuados.

“Aps acurada anlise dos autos, vislumbro apresentar-se extrapolado (em muito) o prazo legal para oferecimento da denncia/formao de culpa”, disse em trecho da deciso.

A priso foi realizada no dia 24 de janeiro e em casos em que os rus esto presos, a prazo para a concluso do procedimento de investigao de 10 dias a partir da priso. Depois disso, o Ministrio Pblico tem 5 dias para oferecer a denncia.

“Houve a representao por parte da autoridade policial, pugnando pela prorrogao do prazo para fins de concluso do procedimento investigativo (ID 109085760). Entretanto, a prpria representante do Ministrio Pblico ‘deferiu’ a prorrogao do prazo, sem submeter o pedido anlise judicial”, consta no documento.

O magistrado alegou que Ricardo deveria ser colocado imediatamente em liberdade. J a priso de Leonardo, que havia sido convertida em preventiva, deveria ser relaxada, uma vez que “tambm no constam dos autos a concluso do procedimento investigativo e eventual oferecimento de denncia”.

“A priso preventiva decretada em face do autuado Leonardo tornou-se ilegal por excesso de prazo para formao de culpa e o relaxamento medida que se impe”.

Cautelares

Alm do uso de tornozeleira eletrnica, o magistrado fixou cautelares determinando que a dupla deve comparecer a todos os atos do processo e manter o endereo atualizado.

No podem se ausentar do Municpio onde moram por mais de 15 dias sem uma prvia autorizao da justia.

Caso infrinjam qualquer uma dessas medidas eles esto sujeitos priso cautelar.

O Ministrio Pblico se manifestou por meio de nota sobre o caso.

Confira na ntegra:

O Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria Criminal de Porto Alegre do Norte, esclarece que a denncia no foi oferecida porque o inqurito policial ainda no foi concludo. Somente aps o trmino da investigao, que o relatrio da Polcia Judiciria Civil ser remetido ao MP para anlise e oferecimento da denncia criminal.

Conforme informaes da Promotoria de Justia, Ricardo Douglas Vieira de Castro e Leonardo Santos da Cunha foram presos em flagrante delito no dia 27 de janeiro deste ano. Na ocasio, o delegado representou pela decretao da priso temporria dos autuados pelo prazo de 30 dias.

Na audincia de custdia, o MPMT pediu a converso da priso temporria em preventiva de ambos. O juiz homologou as prises em flagrante, decretou a priso preventiva de Leonardo Santos da Cunha e a priso temporria de Ricardo Douglas Vieira.

Diante da complexidade da investigao, em 03 de fevereiro o delegado solicitou a prorrogao do inqurito, o qual no foi concludo.
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