Na ltima semana, em Confresa-MT, na BR 158, durante fiscalizao, a PRF deu ordem de parada a um veculo transportando produto florestal.
Ao solicitar a documentao ao motorista, esse no possua os documentos necessrios para o transporte da madeira.
O condutor foi qualificado como autor de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvo sem licena vlida, pois estava transportando produto florestal sem a documentao requerida.
O veculo e a carga foram apreendidos e encaminhados Polcia Judiciria. O envolvido assinou termo circunstanciado de ocorrncia e foi liberado em seguida sob a condio de comparecerem em juzo quando convocado.