A Justia cedeu diversos carros de luxos apreendidos com criminosos em duas operaes para serem usados pela Polcia de Mato Grosso.
Entre os carros esto uma BMW/328i, uma Toyota Hilux SW4 e um Toyota Corolla.
A deciso assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7 Vara Criminal de Cuiab, e foi publicada nesta quarta-feira (14).
Os carros foram apreendidos nas operaes PC Impacto e Tarntula.
A PC Impacto teve como alvo as lideranas do Comando Vermelho em Mato Grosso. Entre eles, Jonas Souza Gonalves Junior, conhecido como "Batman", e Renildo Silva Rios, tambm chamado de “Nego”.
J a Tarntula desarticulou uma quadrilha especializada em roubos e furtos de veculos dentro de condomnios residenciais em Cuiab e Vrzea Grande.
Dos carros apreendidos com os membros do CV, foram cedidos para a polcia um Chevrolet/nix para a Delegacia Especializada de Represso a Entorpecentes; uma BMW/328i para Delegacia Especializada de Represso a Entorpecentes; um Toyota/Hilux SW4 para a Delegacia Especializada de Represso a Entorpecentes; e uma Honda/Biz para Delegacia de Polcia de Sinop.
J dos que foram apreendidos com a quadrilha que agia nos condomnios, foram cedidos um Honda/HR-V, que ficar sob responsabilidade do delegado Gustavo Garcia Francisco; um Chevrolet Cruze, que ficar sob responsabilidade do delegado Guilherme de Carvalho Bertoli; e um Toyota Corolla, que ficar sob responsabilidade do tenente-coronel da PM Eduardo Jos Gomes de Almeida.
Na deciso, o juiz citou que os veculos sero utilizados para o combate e opresso ao crime organizado.
"Ademais, manter os veculos no ptio de uma unidade policial, sujeitos s intempries climticas e depreciao natural pelo decurso do tempo, sem qualquer utilizao ou destinao cautelar, afigura-se avesso aos princpios da razoabilidade e proporcionalidade", escreveu.
"Mormente se levarmos considerao que referidos bens sero empregados nas atividades de investigao e combate ao crime organizado, de modo que a gradativa utilizao dos automveis oriundos das operaes policiais se torna ferramenta importante, visando conservao dos referidos bens".