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TJMT mantm reintegrao de posse da Agropecuria Vitria do Araguaia em Porto Alegre do Norte 5n354k

A rea de 50.973 hectares em Porto Alegre do Norte foi invadida por grileiros e protagoniza disputa judicial que dura cerca de 30 anos 74nx

Redao

16/02/2022 - 08:43

Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) rejeitou pedido visando anular atos praticados para cumprimento de deciso em ao possessria proposta pela Agropastoril Vitria do Araguaia. Deciso da Primeira Turma de Cmaras Cveis Reunidas de Direito Privado. Entre os atos praticados est a expedio de mandado de reintegrao de posse. A rea de 50.973 hectares em Porto Alegre do Norte foi invadida por grileiros e protagoniza disputa judicial que dura cerca de 30 anos.

Parte autora, pessoa fsica, argumentou que o cumprimento da reintegrao de posse foi determinado com base em documentos unilaterais produzidos pela parte contrria (Agropastoril), cujo efeitos alteram e redefinem reas, coordenadas e permetros, sem ouvir outras partes envolvidas e afetadas, inclusive o Estado de Mato Grosso e a Unio.

Processo argumentou ainda que a empresa Agropastoril Vitria do Araguaia no possui Instrumento Particular de Procurao e Substabelecimentos regular para representao em Juzo.

Ao votar, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pssas de Carvalho, salientou que a parte impetrante “inova em seu pleito e requer a regularizao da representao da Agropastoril Vitria do Araguaia S/A no feito originrio, e, consequentemente, a nulidade dos atos l praticados, matria que estranha a presente lide”.

Assim, conforme a magistrada, o impetrante deve ir ao processo na origem e apontar o que est errado, dando a oportunidade da parte contrria corrigir eventual erro ou defeito.

Ainda segundo a desembargadora, “no h maneira de se imputar ilegalidade ou teratologia em deciso do juzo deprecado que apenas cumpre a ordem do juzo deprecante, sem sequer analisar ou proferir juzo de valor quanto aos elementos apresentados no presente mandado de segurana. O deprecado apenas atua como cooperador, e seus atos so de mera subservincia ao que lhe foi determinado”.
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