O Ministrio Pblico Federal (MPF), por meio do 1 Ofcio de sua unidade em Barra do Garas (MT), obteve na Justia Federal sentena que condenou tanto a Unio quanto a Fundao Nacional do ndio (Funai) a implantarem, dentro de 45 dias, um projeto de gesto ambiental e territorial na Terra Indgena Mariwatsd, do povo Xavante. A sentena favorvel foi obtida a partir da Ao Civil Pblica n 1000190-92.2021.4.01.3605.
O projeto de gesto ambiental e territorial na TI Mariwatsd dever ser voltado ao fortalecimento das prticas indgenas de manejo, uso sustentvel e conservao dos recursos naturais e a incluso social dos povos indgenas, consolidando a contribuio das Terras Indgenas como reas essenciais para conservao da diversidade biolgica e cultural nos biomas florestais brasileiro.
A Unio e a Funai tambm devero atender as famlias indgenas da TI Mariwatsd com projetos de etnodesenvolvimento voltados segurana alimentar e nutricional e gerao de renda, tambm no prazo de 45 dias. Nesse mesmo prazo, a Funai tambm dever apoiar a elaborao do Plano de Gesto Territorial e Ambiental (PGTA) e a implementao de aes integradas no interior da terra indgena.
No prazo de 90 dias, os rgos federais devero executar ou apoiar projetos de recuperao e conservao ambiental na TI Mariwatsd. Alm disso, em 30 dias, ter que promover iniciativas de qualificao das polticas pblicas e das aes da agricultura familiar, garantindo atendimento s especificidades indgenas.
Todos os prazos am a correr a partir da intimao da sentena junto a Unio e a Funai, pois a Justia Federal concedeu antecipao dos efeitos de tutela.
Entenda o caso - Em 2017, o Ministrio Pblico Federal instaurou o Inqurito Civil Pblico n 1.20.004.000141/2017-09, objetivando promover a transio e retirada das criaes de gado do interior da TI Mariwatsd por meio da de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Funai.
O objetivo do TAC proposto era reverter o cenrio de arrendamentos ilegais no interior da rea, principalmente devido ao contexto de luta histrica e desintruso da terra indgena. Diante das tratativas, a prpria Funai havia apresentado s coordenaes regionais um modelo de TAC possvel de ser adaptado, sendo caracterizado pela transio das parcerias agrcolas para autonomia do cultivo de lavouras por partes dos indgenas em terras demarcadas.
Depois de dois anos, mesmo com reiterados ofcios direcionados FUNAI, o MPF no obteve xito em estimular a Fundao a adotar providncias necessrias promoo da transio na TI Mariwatsd. “A necessidade de resoluo da questo territorial em Mariwatsd urgente. O arrendamento no formato atual no demonstrou efetividade na gerao de renda e os fatos noticiados so preocupantes ao reforar a existncia de um nmero superior de arrendatrios e de gado ao inicialmente informados, alm de se ter notcia da existncia de pelos menos 50 sub-arrendatrios, dentre os quais incluem-se fazendeiros anteriormente extrusados e que pretendem reaver o territrio. O arrendamento/parceria sem um plano efetivo de transio funciona como meio de desterritorializao indgena, afastando os indgenas do uso e gozo plenos de suas terras. Deve a Unio e a Funai adotarem medidas necessrias efetiva transio dos moldes atuais de subsistncia, para um modelo de autonomia e sustentabilidade da populao Xavante de Mariwatsd”, ressaltou o procurador da Repblica, titular do 1 Ofcio do MPF em Barra do Garas, Everton Pereira Aguiar Araujo no processo judicial
Na sentena, a juza federal Danila Gonalves de Almeida ressalta que, em ofcio, a prpria Funai reconheceu a prtica do arrendamento na TI Mariwatsede, bem como a presena de ao menos 50 sub-arrendatrios, sendo que alguns deles so antigos posseiros que foram retirado da rea na desintruso. “Tal prtica em terra indgena, que propriedade da Unio, configura violao lei, porque desvirtua o objetivo do usufruto constitucional da terra pela comunidade indgena, visando ao lucro e no explorao da terra para o prprio sustento. Desta forma, esta prtica ilegal atividade evidentemente lesiva comunidade indgena em Mariwatsd, que hoje, esbulhada de seu modo de vida tradicional, depende do retorno financeiro dos arrendamentos para sobrevivncia”, enfatizou a magistrada.
A juza destaca ainda que, devido ao processo traumtico de desintruso, somado degradao ambiental da rea da TI, e a resistncia dos posseiros em sarem do local, faz com que seja necessria a presena efetiva do Poder Pblico, garantindo a implementao de polticas pblicas necessrias ao etnodesenvolvimento da comunidade. “Contudo, o que se constata o abandono da comunidade indgena pelo Poder Pblico, de tal sorte que grande parte do territrio indgena est sendo utilizado por no ndios para criao de gado. A interveno do Judicirio neste caso est justificada na comprovada omisso do Poder Pblico na implementao de polticas pblicas para integrao da comunidade ao seu territrio, bem como na adoo de prticas de desenvolvimento sustentvel integradas com a cultura indgena para sua subsistncia”, completou.
Na deciso, a magistrada cita ainda a realizao da Operao Res Capta, que tem como objetivo combater crimes de constituio de milcia privada, corrupo ativa e iva, porte ilegal de arma de fogo, abuso de autoridade e crimes ambientais diversos por servidores pblicos, que teriam intermediado os arrendamentos ilegais de pores de terras da T.I. Mariwatsd. O inqurito, que teve cpia juntada nos autos, vai ao encontro das alegaes feitas pelo MPF sobre o arrendamento em terras indgenas, bem como a omisso da Unio e da Funai no combate dessa atividade.