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ANP aprova consulta sobre importao de biodiesel pelo Brasil 323at

O uso de biodiesel importado, que pode ar a ocorrer a partir de 2023, deve colocar desafios indstria local 185bn

Canal Rural

19/09/2022 - 09:12

A diretoria da ANP aprovou a realizao de consulta pblica por 45 dias, seguida de uma audincia pblica, sobre minuta de resoluo que altera a Resoluo ANP n 777/2019, regulamentando a possibilidade de comercializao do biodiesel importado para fins de atendimento ao percentual obrigatrio de biodiesel ao leo diesel de que trata a Lei n 13.033, de 24 de setembro de 2014.

A medida atende Resoluo do Conselho Nacional de Poltica Energtica (CNPE) n 14/2020, que estabeleceu que todo biodiesel necessrio para o atendimento ao percentual obrigatrio de mistura ao leo diesel fosse contratado mediante modelo de comercializao que substitusse os leiles pblicos at ento realizados pela ANP.

A Resoluo ANP n 857/2021 deu fim aos leiles pblicos de biodiesel e estabeleceu o regime de contrato de fornecimento de biodiesel e as transaes por mercado vista (spot market), como novo modelo de comercializao de biodiesel entre os produtores e os distribuidores de combustveis lquidos.

A Resoluo CNPE n 14/2020 estabeleceu ainda um perodo de transio de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo de comercializao de biodiesel (ocorrida em 01/01/2022), em que todo o biodiesel comercializado deveria ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP.

Assim, para fins da mistura obrigatria de biodiesel ao leo diesel, durante o perodo de 01/01/22 a 31/12/22, somente pode ser utilizado biodiesel oriundo de unidade produtora nacional autorizada pela ANP (sem prejuzo de possveis autorizaes da Agncia, em carter excepcional, de comercializao de biodiesel importado, conforme descrito no 5 do art. 1 da Resoluo CNPE n 14/2020). J a partir de 01/01/23, quando terminar o prazo de excepcionalidade, poder ser usado, complementarmente, biodiesel importado para o atendimento ao percentual obrigatrio de biodiesel ao leo diesel de que trata a Lei n 13.033, de 24 de setembro de 2014.

A ANP regulamenta a atividade de comrcio exterior de biocombustveis, petrleo e seus derivados e de gs natural, e disciplina o procedimento de anuncia prvia dos pedidos de importao e exportao, por meio da Resoluo n 777/2019.

Como esse ato normativo traz em si a limitao comercializao do biodiesel importado, sendo possvel apenas para fins de consumo prprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela ANP, ser submetido alterao para que a barreira regulatria de uso de biodiesel importado na mistura obrigatria no leo diesel seja retirada.

Uma vez que a minuta de resoluo que ser submetida consulta e audincia pblicas trata de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigaes definidos em norma hierarquicamente superior (Resoluo CNPE n 14/2020) que no permite, tcnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatrias (Decreto 10.411/2020), a Diretoria da ANP aprovou a dispensa de realizao de Anlise de Impacto Regulatrio (AIR) prvio para a regulamentao da importao de biodiesel para o atendimento ao percentual obrigatrio de biodiesel ao leo diesel.
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