A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Nilza Maria Pssas de Carvalho, anulou uma sentena que no reconheceu irregularidades na chapa de candidatos a vereador de Vila Rica , batizada de “Vila Rica Rumo ao Desenvolvimento com Trabalho e F”, formada pelos partidos MDB e Podemos, em 2020.
Um dos integrantes da chapa, Isley Borges da Silva (MDB), conseguiu se eleger, mas voltou a responder ao processo ingressado pela chapa adversria “Vila Rica No Rumo Certo”, composta pelas siglas PSDB, PSC e PL, correndo o risco de perder o mandato.
Segundo informaes da denncia proposta, a coligao adversria fraudou o percentual mnimo de candidaturas de gnero, que de 30%, para disputa nas eleies.
“Aduz que, a agremiao Recorrida ‘no tinha candidaturas femininas suficientes e, por isso, participaria com somente 3 candidatos, e por razes bvias para tentar atingir nmero maior de candidatos, logrou registrar candidatos, disputar o pleito e receber votos, em tudo enganando a Justia Eleitoral com as aparentes candidaturas, as candidaturas fictcias’”, diz a denncia.
Ao analisar o processo, a 1 instncia da justia eleitoral mato-grossense entendeu que seria possvel julgar o processo sem a necessidade da fase instrutria (produo de provas), no reconhecendo as irregularidades apontadas contra a chapa “Vila Rica Rumo ao Desenvolvimento com Trabalho e F”.
Em seu entendimento, a desembargadora Nilza Maria Pssas de Carvalho discordou do posicionamento, e determinou a anulao da sentena que absolveu a chapa formada pelo MDB e Podemos.
“Nesse contexto, a limitao imposta pelo Juiz Eleitoral de primeira instncia inviabilizou certeiramente o direito de o representante tentar provar os fatos que possivelmente concorreram para o xito de sua demanda, assim como deixou o magistrado de agir em busca da verdade material, que de interesse de todos dado o interesse pblico existente no processo eleitoral”, ponderou a desembargadora.
Alm de Isley Borges da Silva, a chapa “Vila Rica Rumo ao Desenvolvimento com Trabalho e F” foi formada pelos candidatos a vereador Thiago Fernandes Marques Barros, Maria Aparecida Ferreira dos Santos, Marcilene Pereira Abreu, Lili Knabeen, Joo Vitalino de Freitas, Jair Luiz Zorzi, Ezequiel Xavier Souza e Cludio Czar Moreira.
Com a volta do processo primeira instncia, uma nova sentena sobre o caso dever ser proferida pela justia eleitoral aps a fase de produo de provas nos autos.