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Garimpeiros tero que pagar R$ 5 milhes por danos ambientais h6c42

Ao todo a Justia Federal condenou oito pessoas e duas empresas pela extrao ilegal 52463k

Redao

02/08/2022 - 08:32

A Justia Federal condenou oito pessoas e duas empresas por garimpo ilegal e crimes ambientais, a partir do garimpo ilegal e suas consequncias, na regio da Serra da Borda ou, como ficou conhecida, Serra do Caldeiro, no municpio de Pontes e Lacerda (450 km de Cuiab).

Os condenados tero que restaurar os danos ambientais registrados, assim como pagar indenizao por dano moral ambiental no valor de R$ 5 milhes, com correo pelo Manual de Clculos da Justia Federal (MCJF), contados da data da sentena, ou seja, 7 de junho de 2022.

Outras cinco pessoas foram absolvidas pela Justia Federal, por meio da 1 Vara Federal Cvel e Criminal de Cceres (MT). O Ministrio Pblico Federal, no entanto, ajuizou recurso de apelao, ressaltando que os acusados foram apontados como agentes ligados ao grupo criminoso identificado pela Polcia Federal.



As investigaes constataram que eles, direta ou indiretamente, praticaram atos de degradao ambiental no garimpo da Serra da Borda, “seja realizando atos de extrao ilegal de recursos minerais e usurpao de matria- prima pertencente Unio, seja prestando servios de segurana privada para o cometimento de tais atos, ou comercializando o produto obtido de maneira criminosa, ou ainda prestando auxlio material e facilitando o o s reas, fomentando assim atividades ilegais”.

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Nas alegaes finais, o MPF j havia argumentado que o laudo ambiental realizado pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) comprovou o dano ambiental ocasionado pelo garimpo, inclusive no Rio Guapor, com mercrio.



De acordo com o MPF, alguns acusados possuam “buracos” do garimpo ilegal, causando assim, dano direito ao patrimnio da Unio e ao Meio Ambiente; outros prestaram servios de segurana aos garimpeiros que estava no local; ou participavam da atividade do garimpo ilegal, por meio da compra e venda de ouro; eram conhecidos por donos do estacionamento, por serem proprietrio ou posseiros de fazendas que circundam o local do garimpo ilegal, bem como recebiam parte do ouro explorado naquela localidade.



No recurso de apelao, o MPF pede que a sentena seja reformada, e os acusados que foram absolvidos tambm sejam condenados a restaurar os danos ambientais causados e arcar com a indenizao por dano moral ambiental.
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