A pedido do Ministrio Pblico Federal (MPF), a Subseo Judiciria de Barra do Garas determinou agncia da Caixa Econmica Federal (Caixa) no municpio de gua Boa, a adotar providncias para garantir que seus clientes aguardem, no mximo, 20 minutos na fila de atendimento, limite que pode ser estendido para 30 minutos do dia 1 ao dia 10 de cada ms.
A agncia tambm ter, conforme a sentena, que fixar, pelo menos, dez cartazes para esclarecimento do pblico sobre os limites estabelecidos pela legislao municipal e implantar sistema de controle de atendimento por senha. Segundo a ao civil pblica ajuizada pelo MPF, a agncia 3867 vinha desrespeitando o tempo de espera mximo fixado pelas leis municipais n. 997/2008 e 1116/2011 mesmo depois de ter sido informada que os atrasos caracterizavam uma irregularidade.
Em sua defesa, a empresa pblica sustentou, entre outros, a inconstitucionalidade das leis municipais e que a aplicao dessas normas deveria ser ponderada em relao Caixa, devido ao banco ter que ar nus de suas obrigaes com os programas sociais como o Fies, FGTS e Bolsa Famlia, no ofertados pelos outros bancos.
Mencionando casos julgados anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 1 Regio, a juiza Danila Gonalves de Almeida avaliou que o assunto no de competncia privativa da Unio. Alm disso, para a magistrada, a exclusividade na oferta dos programas sociais no deveria atrapalhar a qualidade no atendimento, uma vez que isso, da mesma maneira, gera maior receita instituio.