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Associao descumpre liminar em ao civil pblica para suspender atividade em rea de reserva legal em Santa Terezinha 5t611o

A Associao dos Pequenos Produtores Rurais de Santa Terezinha alvo de uma ao civil pblica de autoria do Ministrio Pblico Estadual (MPE) 4l1u5a

Gazeta Digital

27/07/2022 - 09:03

Aps dois anos de uma liminar que impede o desmatamento numa rea de reserva legal na Gleba Carlos Pelissioli, localizada no municpio de Santa Terezinha, o grupo invasor continua no local e ainda insiste em se manter na propriedade pertencente Agropecuria So Sebastio, que j garantiu na segunda instncia da Justia do Estado do Mato Grosso, a desapropriao do local.

A Associao dos Pequenos Produtores Rurais de Santa Terezinha alvo de uma ao civil pblica de autoria do Ministrio Pblico Estadual (MPE), que pede uma indenizao de R$ 27,9 milhes pelo desmatamento criminoso de 5.589 hectares da Floresta Amaznica e Reserva Legal do local.

Ainda em 2020, o juiz da Comarca de Vila Rica, Dr. Ivan Lúcio Amarante, concedeu liminar e determinou que o grupo se abstenha em utilizar a rea delimitada no auto de infrao emitido pelo IBAMA, devendo esta ser isolada e/ou no utilizada at́ nova deciso do Poder Judicirio, sob pena de multa diria no importe de R$ 1.000,00 por dia.

No entanto, o grupo invasor segue na localidade e ainda busca respaldo poltico para garantir sua consolidao. A ao continuada pode ainda ser vel de fiscalizao e at mesmo alvo de operaes policiais para que seja garantido o cumprimento dos termos da deciso judicial.

Mesmo tendo esgotado todos os recursos na Justia do Estado do Mato Grosso, a Associao dos Pequenos Produtores Rurais vem se beneficiando com a suspenso de aes de desapropriao em funo do estado de calamidade pblica gerado em decorrncia da covid-19.

Neste ms de julho, o Ministro do STF, Dr. Lus Roberto Barroso, julgou uma Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual acatou o pedido parcialmente, suspendendo por mais quatro meses as desocupaes coletivas e os despejos. Com isto, at 31 de outubro fica proibida a desapropriao dessas terras, conforme explica o advogado Maurozan Cardoso da Silva, responsvel pela defesa da Agropecuria So Sebastio, que aguarda agora pela reintegrao de posse.

Ele relata preocupao, uma vez que quase toda a vegetao do bioma amaznico que cobria a propriedade invadida j foi exterminada. “O local foi exaustivamente explorado para extrao ilegal de madeiras, desmatamento e queimadas para cultivo de pastos, alm da criao de gado. justo agora que respondam, mas nos preocupa tambm o claro descumprimento liminar”, argumenta.

Na ao civil pblica ajuizada contra os invasores, o MPE apresenta o Auto de Infrao Ambiental n 9222398, emitido pelo IBAMA e que aponta a existncia de danos ambientais. O rgo indica que foi constatado que a extenso da Gleba Pelissioli corresponde a diversos lotes invadidos e demarcados por posseiros sem qualquer autorizao ambiental o que, naturalmente, constitui infrao/crime ambiental, uma vez que as terras eram constitudas de Floresta Amaznica intocada e Reserva Legal da Agropecuria So Sebastio, aponta o Dr. Maurozan Cardoso Silva, advogado da Agropecuria So Sebastio.

Crime ambiental

O IBAMA relata que ficou impossibilitado para a equipe de fiscalizao relacionar as reas desmatadas no interior da Gleba Carlos Pelissioli com cada um dos respectivos ocupantes, ante a grande quantidade de posseiros/invasores, bem como pela grande proporo da rea desmatada de 5.589 hectares – “razo pela qual a autuao foi emitida em desfavor da Associao dos Pequenos Produtores Rurais de Santa Terezinha-MT representante de seus respectivos invasores/posseiros”, conforme se colaciona em trecho da petio na ao civil pblica proposta pelo MPE.

Na deciso liminar proferida nos autos da ao civil pblica, o magistrado aponta que em tema de proteo do meio ambiente “existem inmeras situaes em relao s quais no se pode aguardar todo o conhecimento judicial exauriente, com ampla discusso da causa em contraditrio, para que o amparo de Estado-juiz seja prestado''.

Diante disso, o magistrado entende que a demora de todo o trmite processual pode levar a inefetividade da tutela, por isso, concedeu a liminar, com o objetivo de evitar a consumao ou o agravamento de danos e degradaes ambientais, consequentes riscos de danos graves ou irreversveis ao meio ambiente e à sade e segurana da populao e o incio ou a continuao de atividades efetiva ou potencialmente lesivas.

“Observe-se que, diante da natureza difusa e indisponvel do direito ao meio ambiente e do carter frequentemente grave e irreversvel das degradaes ambientais, a tutela de urgncia antecipada em assuntos de meio ambiente constitui, no raro, a tutela padro nas demandas coletivas, à qual se deve dar preferncia como forma adequada de amparo a ser concedido com o exerccio da jurisdio”, afirma o magistrado em trecho de sua honorvel deciso.
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