Ministrio Pblico Federal (MPF) pediu Justia que condene o Banco Bradesco e um de seus funcionrios ao pagamento de R$ 350 mil, por negarem informaes a uma investigao que apura irregularidades na gesto de recursos pblicos no Municpio de Ribeiro Cascalheira.
De acordo com a ao civil pblica movida pelo MPF, a investigao requereu o extrato da conta da Prefeitura de Ribeiro Cascalheira porque o Municpio movimentou, no perodo de janeiro de 2017 a junho de 2018, mais de R$ 31,8 milhes, tendo um dos dbitos alcanado o valor de R$ 956.168,00, em espcie, para pagamento de funcionrios e fornecedores. Em resposta, o Bradesco alegou que s poderia fornecer as informaes com deciso judicial, conforme as diretrizes da Lei Complementar n 105/2001.
Mas, para o procurador responsvel pela ao, a regra contida nessa lei no assegura o direito privacidade de contas de pessoas jurdicas de Direito Pblico – como prefeituras, por exemplo – na gesto de recursos do povo, circunstncia em que prevalece, como nos casos j julgados pela Justia, o princpio constitucional da publicidade (CF, Art. 37).
Ainda segundo o procurador, alm de configurar crime de desobedincia, a resistncia do Bradesco em atender aos pedidos de informaes feitos durante a investigao no faz sentido e atrapalha o trabalho do Ministrio Pblico, Polcia Federal e do Judicirio.
“Trata-se em verdade de recalcitrncia em cumprir os entendimentos firmados pelos tribunais ptrios, bem como por via transversa forar o MP a mover aes e abarrotar o judicirio com questo que no se submete a reserva de jurisdio. Em linhas gerais, os demandados com seu comportamento subvertem a ordem jurdica e exigem dos rgos de persecuo penal a apresentao de ordem judicial que o prprio Poder Judicirio afirma ser desnecessria”, sustentou.
Com o objetivo de ressarcir os danos e evitar que condutas semelhantes prejudiquem o andamento de investigaes, o MPF pediu, na ao, que a Justia condene os requeridos ao pagamento de R$ 350 mil ao Fundo de Direito Difuso por danos morais coletivos.