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Tribunal nega pedido para mudar de cidade jri de acusado de matar suplente de vereador e mulher em Querncia 1s3262

S Notcias

14/07/2022 - 08:18 | Atualizada em 14/07/2022 - 08:22

Tribunal nega pedido para mudar de cidade j

Foto: Reproduo

O Tribunal de Justia negou o pedido de desaforamento do jri popular do acusado de ass o suplente de vereador Ccero Malta da Costa, 53 anos, e a mulher dele, Eliane dos Santos Souza, 44, em Querncia (800 quilmetros a Leste de Sinop). As vtimas foram assassinadas a tiros, em dezembro do ano ado, em razo de um suposto desacerto comercial.

A defesa apontou que a imparcialidade do jri costuma ser afetada em cidades pequenas, quando as vtimas se apresentam como pessoas de grande projeo no meio social, o que levaria ntida tendncia condenatria. “Acrescenta que o caso em questo, por envolver pessoas de prestgio e com visibilidade pblica, foi alvo de difuso incontrolada de notcias pelos rgos de imprensa escrita e falada, o que acabaria por acometer de forma dos futuros membros do Conselho de Sentena”, afirmou a defesa.

Alm disso, o ru tambm alegou que sua integridade fsica est ameaada, tanto que sua famlia inteira precisou sair da cidade de Querncia, em virtude de o filho de uma das vtimas ser suposto integrante de uma faco criminosa, “ser truculento, agressivo e sem escrpulos”. Segundo a defesa, tambm foram divulgados boatos de que, dentro da cadeia, “conhecidos do filho da vtima, membros de organizao criminosa, acertariam as contas com o ru”. Por esse motivo, o suspeito acabou sendo transferido para a ala dos evanglicos.

Para os desembargadores, a defesa, no entanto, no conseguiu apresentar elementos concretos que indiquem o comprometimento da imparcialidade dos futuros jurados. “A publicao de notcias, repercusso social, comoo pblica ou a prtica de crime doloso contra a vida em desfavor de pessoas influentes, conhecidas e dotadas de prestgio, isoladamente, no autoriza o desaforamento e remessa do feito a foto diverso do originalmente competente”, disse o relator, desembargador Paulo da Cunha.

O magistrado tambm no enxergou indcios concretos de ameaa integridade fsica do ru. “Impe destacar as informaes trazidas pelo juzo de primeiro grau em suas informaes de que ‘a sesso de julgamento pelo Tribunal do Jri desta Comarca de Querncia ser realizada na forma hbrida, ou seja, o acusado ser interrogado, participar e acompanhar toda a sesso de modo remoto do interior da unidade prisional em que se encontra segregado. Assim, a prpria formatao da sesso de julgamento apresenta-se como um elemento a mais a garantir a segurana do acusado”.

Conforme j informou, em janeiro deste ano, aps Justia de Querncia decidir que o ru dever ir a jri pelos dois homicdios qualificados, a defesa entrou com recurso no Tribunal de Justia, pedindo a desclassificao dos crimes para a modalidade culposa. Segundo a defesa, o ru no tinha inteno de ass as vtimas. O advogado tambm pediu, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras para que o ru fosse julgado apenas por homicdio simples, que tem uma pena menor em caso de condenao.

Ao proferir o voto pela manuteno da deciso, o desembargador Paulo da Cunha levou em considerao o depoimento de testemunhas e outras provas do processo. Ele citou, por exemplo, o depoimento do filho das vtimas, o qual presenciou os homicdios. O menor trabalhava com o pai em uma marcenaria e o ru teria encomendado a fabricao de uma carroceria, mediante o pagamento de R$ 16 mil, sendo que R$ 8 mil foram pagos adiantados.

No dia do crime, segundo o filho do casal, o pai estava trabalhando, quando o ru chegou e cobrou a entrega da carroceria. Ccero teria respondido que s entregaria a carroceria mediante o pagamento do restante do valor combinado. De acordo com a testemunha, o suspeito saiu do local e voltou armado. Eliane teria entrado na frente de Ccero, para protege-lo, e acabou atingida. Em seguida, segundo a testemunha, o homem atirou em Ccero e, na sequncia, na prpria perna.

Ccero, conhecido como Boca Rica, era proprietrio da marcenaria. Ele havia concorrido s eleies municipais e sido eleito suplente de vereador pelo PSDB. O suspeito de 41 anos foi preso ainda no dia do crime.
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