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Justia determina que Funai faa reviso de limites de terra indgena em MT 1t396j

A deciso judicial tambm declara que a Unio e a prpria instituio indigenista foram omissas ao no adotar as medidas necessrias para que a reivindicao dos Mamaind fosse avaliada. v2037

G1 MT

07/07/2022 - 09:12

A Justia Federal acatou os pedidos feitos pelo Ministrio Pblico Federal (MPF) e determinou que a Fundao Nacional do ndio (Funai) faa a reviso dos limites da Terra Indgena Lagoa dos Brincos, do povo Nambikwara Mamaind, em Comodoro, a 677 km de Cuiab.

A deciso judicial tambm declara que a Unio e a prpria instituio indigenista foram omissas ao no adotar as medidas necessrias para que a reivindicao dos Mamaind, registradas em 2005, fosse avaliada.

Para que seja dado prosseguimento no processo de reviso de limites da rea, a Funai dever publicar, no mximo em 30 dias, portaria de constituio de grupo de trabalho para elaborao do Relatrio Circunstanciado de Identificao e Delimitao (RCID), em razo da reivindicao do subgrupo indgena Nambikwara Mamaind.

Em seguida, dever apresentar em juzo, tambm no prazo de 30 dias, a partir da publicao da portaria que constituir o grupo, o plano de trabalho de elaborao do RCID.

O documento dever conter o cronograma de atividades, que se refere s reunies de instruo do grupo, perodo de levantamento de informaes bibliogrficas e documentais, trabalho de campo do antroplogo, entre outros.

Ao final, a GT ter 180 dias para elaborar e finalizar o RCID, que dever ser entregue em juzo no mximo at 15 dias aps o seu trmino. Todos os custos de elaborao e finalizao do relatrio devero ser honrados pela Funai.

A Justia determinou ainda que, em caso de descumprimento dos prazos fixados, ser aplicada multa no valor de R$ 5 mil por dia, tanto Funai quanto Unio.

Durante a tramitao do processo, a Unio chegou a requerer a suspenso do andamento processual, pedindo a aplicao do parecer que estabelece, como regra geral, para toda demarcao de terra indgena, as condies estabelecidas no julgamento da TI Raposa Terra do Sol, especialmente sobre a vedao de ampliar as atuais demarcaes de terras indgenas.


Mas, em sua deciso, o juiz federal, da 1 Vara Federal Cvel e Criminal de Cceres, Marcelo Elias Ferreira, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) j se manifestou no sentido de que as condies estabelecidas no julgamento da TI Raposa do Sol somente se aplicam quele caso.

O magistrado ainda enfatizou que, para ele, os argumentos trazidos pelo parecer citado acima so 'falaciosos, uma vez que no se pode chegar a uma concluso universal tendo por base premissas de existncias, dentro de um estrutura dedutiva de raciocnio'.

O juiz chegou a comparar a omisso estatal dos dias atuais, em relao a proteo dos ecossistemas brasileiros e dos povos indgenas, com o que ocorreu na poca da ditadura militar, registradas no chamado Relatrio Figueiredo, pois tem se criado condies para a explorao predatria de recursos naturais e “toda sorte de violncia contra os grupos indgenas, as quais so praticadas por interesses e grupos privados”, explicou.
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