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Senado aprova MP que facilita emprstimos para produtores rurais 1r55x

Texto permite o uso de Fundos Garantidores Solidrios (FGS) para toda operao financeira vinculada atividade empresarial rural 161h3l

Canal rural

30/06/2022 - 08:45

O Senado aprovou, nesta tera-feira (28), o projeto de lei de converso (PLV) 16/2022, originrio da medida provisria 1.104/2022, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidrios (FGS) para toda operao financeira vinculada atividade empresarial rural, includas aquelas resultantes de consolidao de dvidas e aquelas realizadas no mbito dos mercados de capitais.

A matria ser encaminhada sano presidencial.

O texto aperfeioa as regras do financiamento privado do agronegcio nacional. Com a medida, no ser mais necessrio que os credores tenham cota na formao do FGS, que ar a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo). J as Cdulas de Produto Rural (R) podero ser assinadas eletronicamente, com nveis de segurana simples, avanado e qualificado.

A mudana na exigncia de segurana das s ajudar pequenos produtores e suas cooperativas, que tm at 1 de janeiro de 2023 para obrigatoriamente registrar R com valor superior a R$ 50 mil. Atualmente, as Rs precisam ser registradas em depsitos centralizados para controlar sua negociao no mercado secundrio, girando em torno de R$ 200 bilhes. O texto aprovado tambm permite o uso da eletrnica para a emisso de penhor rural, de Certificado de Depsito Agropecurio (CDA) e do Warrant Agropecurio (WA).

A MP foi aprovada na Cmara em 21 de junho com modificaes feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), e encaminhada ao Senado, onde foi relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que manteve o texto aprovado pelos deputados. O relator rejeitou cinco emendas apresentadas no Plenrio do Senado proposio, por entender que as alteraes no guardavam relao com o texto ou comprometiam o teor da proposio.

Crdito rural

Acir Gurgacz destacou que a aprovao da matria ter consequncias positivas, dada a proximidade do anncio do Plano Safra 2022/2023.

“Os produtores rurais esto ando por um momento difcil. Ano ado, a taxa de juros bsica estava em 4,25%. Hoje, est em 13,25%, com perspectiva de alta. O aumento do custo tem efeito negativo na economia e nos investimentos do setor agrcola. O pas vem sofrendo choques negativos desde 2015, problemas nas cadeias produtivas em todo o mundo, choques de custos, elevao do preo dos insumos fragilizou acentuadamente o setor e preocupa os produtores rurais. Os financiamentos da futura safra esto comeando e preciso aprovar essa medida que ajudar o produtor rural brasileiro, permitindo que possam encontrar alternativa de financiamento mais barata devido as garantias que esto envolvidas nessa modalidade de financiamento. O pas de crdito mais barato e em maior quantidade aos produtores rurais, especialmente os mdios e pequenos, de forma clere”, afirmou.

O relator destacou ainda que a MP busca facilitar o registro das R, permite maior liberdade s partes contratantes e desburocratiza os emprstimos futuros.

“A MP amplia o escopo de utilizao do fundo garantidor solidrio, que oferece mecanismos de garantia para operaes de crdito de produtores rurais. O fundo agora poder garantir qualquer operao financeira vinculada atividade empresarial rural. Os aperfeioamentos da MP so ainda mais urgentes em virtude de fenmenos climticos que reduziram a produo. Com esses ajustes, possibilita-se instrumento de soluo para o endividamento criado pela chuva, no Nordeste, e pela seca, no Sul”, disse.

A aprovao do projeto tambm foi saudada pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA).

Cotistas e emissores

A MP retirou a exigncia de percentual mnimo dos cotistas, calculado sobre o saldo devedor a garantir de cada participante. At ento, os cotistas primrios precisavam depositar no FGS o equivalente a 4% desse saldo; e os credores, 2%. O texto aprovado amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cdula de Produto Rural, bem como o rol de produtos veis de serem objeto de emisso de R.

A R um ttulo de comercializao antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produo (R fsica) ou dinheiro (R financeira).

Segundo o texto, alm de produtores agrcolas e pecurios, aro a emitir Rs quem exercer atividades de recuperao de florestas nativas e de reas degradadas, ou prestao de servios ambientais na propriedade rural; industrializao desses produtos e de outros j previstos, como agrcolas, pecurios, de pesca e aquicultura; produo ou comercializao de insumos agrcolas, de mquinas e implementos agrcolas e de equipamentos de armazenagem.

Nos dois ltimos casos, poder ser emitida apenas a R financeira, e esse tipo de cdula poder garantir dvida futura vinculada a outras Rs ou usada para fixar limite de crdito.

Haver tambm incidncia de Imposto sobre Operaes Financeiras (IOF) e de Imposto de Renda sobre os Rs emitidos por aqueles que fazem a primeira industrializao dos produtos rurais; que atuam em atividades de conservao, recuperao e manejo de florestas nativas; que industrializam produtos agrcolas pecurios e extrativistas; e por produtores e comercializadores de insumos agrcolas, mquinas e implementos agrcolas e equipamentos de armazenagem.

O texto aprovado ainda permite que as Rs sejam usadas como lastro para quaisquer instrumentos de securitizao do agronegcio, mantidas a incidncia de IOF e do Imposto de Renda.

A MP a de 10 dias teis para 30 dias teis o prazo para registrar ou depositar a R em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depsito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobilirios.

Outros ttulos

Outra mudana na legislao sobre ttulos rurais permite a vinculao do Certificado de Direitos Creditrios do Agronegcio (CDCA), da Letra de Crdito do Agronegcio (LCA) e do Certificado de Recebveis do Agronegcio (CRA) s Rs, prevendo, no entanto, a cobrana de IOF e do Imposto de Renda sobre esses ttulos quando vinculados a cdulas em que tais tributos incidem.

Atualmente, a CRA conta com iseno de Imposto de Renda nos rendimentos obtidos pelo investidor.
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