Dois homens foram presos aps a Polcia Rodoviria Federal de Barra do Garas flagr-los conduzindo veculos sob efeito de lcool. Ambos os casos ocorreram na tera-feira (1), nas proximidades do municpio.
Na primeira situao, a PRF efetuava fiscalizao no km 789 da BR-158, quando abordou uma caminhonete conduzida por um homem de 57 anos. A equipe informou ao condutor sobre a fiscalizao de alcoolemia e perguntou se ele se havia ingerido bebida alcolica. O motorista afirmou ter bebido na noite anterior e aceitou realizar o teste de etilmetro (bafmetro), que constatou o teor de 0.40 mg por litro de ar expelido dos pulmes, caracterizando crime de trnsito conforme Lei 9.503/97 que estabelece o Cdigo de Trnsito Brasileiro.
Na segunda ocorrncia, a equipe da PRF abordou uma motocicleta, no km 14 da BR 070, pilotada por um homem de 28 anos. Os policiais notaram que o suspeito apresentava sinais de embriaguez, pois conduzia a motocicleta fazendo zigue-zague. Ao realizar o teste constatou-se o teor de 0,92 mg de lcool por litro de ar alveolar.
Diante dos fatos, os dois condutores foram detidos, a princpio, pelo crime de conduzir veculo com a capacidade psicomotora alterada em razo da influncia de lcool e encaminhados para a Delegacia de Polcia Judiciria Civil de Barra do Garas.
De acordo com o Cdigo de Trnsito Brasileiro, a conduta imprudente de misturar consumo de bebida alcolica e direo de veculo automotor caracteriza infrao istrativa gravssima, chegando ao valor de R$ 2.934,70 com suspenso do direito de dirigir por 12 meses. Nos casos em que o consumo seja mais elevado, configura ainda crime de embriaguez ao volante, com deteno de seis meses a trs anos.