A pedido do Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso, a Justia decretou indisponibilidade de bens da empresa Juruena Importao e Exportao de Madeiras Ltda-ME at o valor de R$ 1.727.576,65. A liminar visa garantir a efetividade de uma possvel futura condenao da madeireira por crime ambiental. A deciso estabelece ainda que seja realizada audincia de conciliao entre as partes, conforme interesse do MPMT demonstrado na inicial.
A Ao Civil Pblica (A) foi proposta pela Promotoria de Justia da Cotriguau (a 850km de Cuiab) aps a deflagrao da Operao Joio II, em outubro de 2020, com intuito de fiscalizar empreendimentos madeireiros na regio norte de Mato Grosso que apresentaram movimentao suspeita de crditos florestais no Sistema de Comercializao e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).
Conforme a ao, a partir dessa operao, “constatou-se que a requerida faz parte de um esquema de lavagem de madeira ilegal, com objetivo de inserir o produto oriundo de desmatamentos ilegais na cadeia produtiva que, alm de consubstanciar-se em concorrncia desleal com a madeira legal, prejudica terceiros de boa-f, que adquirem estes produtos sem ter meios de conferir, de fato, se a origem da madeira legal, fato grave que abala a credibilidade do pas no controle da explorao madeireira ilegal”.
Segundo a promotora de Justia substituta Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, durante fiscalizao realizada na empresa foram encontradas diversas irregularidades, como placa do empreendimento em local distante do real endereo e o; caminho com carregamento de madeira irregular; e desconformidade entre saldo virtual e estoque fsico de madeira em toras, caracterizando situao de crditos fraudulentos. A promotora consignou na ao que buscou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a requerida, mas no obteve xito.
Assim, ajuizou a A e, com base na Metodologia do Manual de Valorao do Dano Ambiental da Procuradoria de Justia Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanstica, apontou que o valor monetizado estimado do dano ambiental pela metodologia acima indicada atingiria o montante de R$ 1.727.576,65 em razo da comercializao de 244,34m de madeira irregular em toras.
Alm da decretao da indisponibilidade de bens em carter liminar, o MPMT requereu a condenao da madeireira na obrigao de fazer referente apresentao e cumprimento de Projeto de Recuperao das reas Degradadas pela extrao irregular de 244,34 m de madeira; ao pagamento de indenizao pela perda das funes ecossistmicas degradadas na ordem de R$ 1,7 milho; e ao pagamento de dano moral coletividade causado a partir de sua conduta, em valor sugerido na multa istrativa fixada pelo Ibama de R$ 401,5 mil.