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Justia determina que mulher e filhas de trabalhador que morreu atingido por rvore sejam indenizadas 2q3r1k

A mulher deve receber R$ 50 mil e cada uma das duas filhas R$ 18.7 mil, alm de uma penso mensal. 2z1q1m

G1 MT

06/05/2022 - 08:30

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que a mulher e duas filhas de um trabalhador que morreu aps ser atingido por uma rvore em Tangar da Serra, a 242 km de Cuiab, sejam indenizadas pela empresa em que ele trabalhava por danos morais.

A Primeira Turma de Julgamento do TRT da 23 Regio ainda determinou, no dia 15 de fevereiro, o pagamento de penso mensal para a companheira do trabalhador at a data em que ele completaria 76,3 anos, alm de R$ 50 mil de indenizao para ela e R$ 18,7 mil para cada uma das filhas.

O acidente ocorreu quando o homem auxiliava na derrubada de rvores para a construo de um curral em uma fazenda onde ele trabalhava. A vtima estava no local para carregar e puxar a madeira cortada.

Ele foi atingido por um galho durante a queda da rvore cortada com uso de motosserra por outro trabalhador, sofreu traumatismo cranioenceflico e morreu.

A empresa, no entanto, recorreu da deciso e alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vtima que no observou as normas de segurana de senso comum.

Disse ainda que ele teria ignorado o aviso do operador de motosserra para que todos se afastassem da base da rvore.

Os argumentos no foram aceitos, j que os depoimentos de testemunhas provaram o contrrio.

De acordo com a Justia, o empregador foi negligente na adoo de medidas preventivas de acidentes de trabalho e ineficiente na instruo dos trabalhadores sobre os riscos da atividade.

"O depoimento do representante da empresa mostrou, inclusive, que o trabalhador morto em servio no estava no local do acidente por livre e espontnea vontade, como foi alegado na defesa, alm da ausncia de treinamento adequado para os trabalhadores e falta de equipamentos de proteo individual (EPI)", diz a deciso.

A penso mensal seguir conforme expectativa de vida registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), ou at o falecimento da mulher.
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