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Ex-prefeito e ex-vereadores de Alto Boa Vista so condenados a pagar indenizao por danos morais a PM 2b3x5x

Leandro Kervalt / Top FM

05/05/2022 - 18:13 | Atualizada em 05/05/2022 - 18:19

Ex-prefeito e ex-vereadores de Alto Boa Vista s

Foto: Reproduo

A juza de direito da Comarca de So Flix do Araguaia Janaina Cristina de Almeida, condenou o ex-prefeito de Alto Boa Vista Leuzipe Domingues Gonalves, a vice-prefeita e os demais vereadores da gesto de 2015, a pagar R$ 15 mil de indenizao com correo monetria por danos morais a um policial militar.

A deciso da magistrada ocorreu nesta semana em favor do Militar Marco Paulo Ramos Barbosa que na poca trabalhava em Alto Boa Vista e foi acusado pelos polticos locais de abuso de autoridade, durante seu trabalho de fiscalizao no trnsito.

De acordo com os relatos constatados no processo, o Militar alega que fazia a fiscalizao no trnsito com abordagens a veculos e consultas de documentao, tanto de veculos quanto a de condutores e isso por algum motivo gerou um desconforto nas autoridades polticas que geriam o municpio na poca.

Alguns moradores teriam procurado o ento prefeito e os demais vereadores para cobrar uma reposta sobre a fiscalizao exercida pelo policial. Atendendo os “anseios” do povo, o prefeito e vereadores procuraram o Comando Regional em Vila Rica onde solicitaram a remoo do PM para outra localidade, alegando abuso de autoridade por parte do servidor pblico.

Uma Sindicncia foi aberta pelo 10 Comando Regional e apurou que a conduta do ento Soldado da PM, no tinha abusos e seguia de acordo com o dever legal de um policial militar.

Aps provado que no havia nenhum crime cometido, o policial pediu para ser transferido para So Flix do Araguaia onde atua at hoje.

“Portanto, o que se vislumbra foi uma verdadeira presso poltica sobre o reclamante e o Comando da Polcia Militar do Estado, pois alm dos ofcios no especificarem os fatos ensejadores do abuso de autoridade, perpetrado pelo policial, almejavam retali-lo pelo escorreito cumprimento do seu miste” concluiu a deciso da juza.

Lembrando que mesmo a que a populao solicitasse das autoridades legislativas locais, ou at mesmo do chefe do Poder Executivo municipal a relativizao das leis de trnsito, isso no seria possvel, tendo em vista a competncia privativa da Unio para legislar sobre o tema (Constituio Federal art. 22 inciso XI).

Os condenados tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da indenizao.
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